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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


tese fixada tema 1032, STJ – Direito Consumidor – plano de saúde – coparticipação - internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos

Mensagem

De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak

Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Enviado: 21/12/2020 17:37

Tipo: Institucional

Prioridade: Alta

Assunto: Ofício-Circular – tese fixada tema 1032, STJ – Direito Consumidor – plano de saúde – coparticipação - internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos

Senhores (as) Magistrados (as),

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 218/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.809.486/SP e 1.755.866/SP, tema repetitivo n. 1032, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Buzzi.

Por meio das mencionadas decisões, publicadas em 16/12/2020, foi fixada a seguinte tese:

"Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão áxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro".

Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep)

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)