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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
tese fixada tema 1032, STJ – Direito Consumidor – plano de saúde – coparticipação - internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos
Mensagem
De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 21/12/2020 17:37
Tipo: Institucional
Prioridade: Alta
Assunto: Ofício-Circular – tese fixada tema 1032, STJ – Direito Consumidor – plano de saúde – coparticipação - internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos
Senhores (as) Magistrados (as),
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 218/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.809.486/SP e 1.755.866/SP, tema repetitivo n. 1032, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Buzzi.
Por meio das mencionadas decisões, publicadas em 16/12/2020, foi fixada a seguinte tese:
"Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão áxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro".
Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep)
Respeitosamente,
Leticia Nogueira Gavlak
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)
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